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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Aprenda como e quando é necessário declarar suas criptomoedas para Imposto de Renda no Brasil. Veja como são as regras para 2024!
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Apesar da ausência de regulamentação específica, transações realizadas com criptomoedas devem ser incluídas na declaração anual de IR e, em alguns casos, pode ser necessário o pagamento de impostos. Entenda melhor:

O investimento em criptomoedas está se tornando cada vez mais popular no Brasil, embora ainda não exista uma regulamentação estruturada específica para elas no país. Contudo, essas transações estão sendo observadas de perto por órgãos oficiais. Em 2019, a Receita Federal estabeleceu normas que determinam em quais situações é obrigatório incluir criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda.

De acordo com as diretrizes da Receita, todos os investidores que possuíam um valor de aquisição de criptomoedas igual ou superior a R$ 5 mil devem declarar esses ativos no IR.

Quanto ao imposto, este só é aplicado sobre os lucros obtidos em vendas que ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Transações abaixo desse valor são isentas. O pagamento do imposto segue o mesmo formato das transações com ações e deve ser feito através do Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Aqui está um guia sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda:

Observação: As informações a seguir servem como um auxílio na busca por orientações. Caso tenha dúvidas, é recomendável buscar a assistência de um contador ou profissional qualificado para ajudar na declaração.

O que são criptomoedas?

Criptomoedas são formas de moeda digital que existem apenas online, ao contrário das moedas físicas como o real, dólar e euro. Elas são descentralizadas, ou seja, não há um órgão ou governo responsável por controlar ou autorizar suas transações.

A tecnologia subjacente às criptomoedas é a blockchain, que funciona como um registro público de todas as transações realizadas. Isso permite o rastreamento das transações pela internet, como se fossem blocos de dados que formam uma corrente - daí o termo "blockchain".

As criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda 2024?

Sim, no seguinte caso: qualquer pessoa que possui um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas em 31 de dezembro de 2023, devendo incluir esses ativos na declaração anual do Imposto de Renda. Para valores menores, a declaração é opcional.

Essa obrigatoriedade é aplicada por tipo de criptoativo. Por exemplo, se alguém comprou R$ 5 mil em bitcoin e R$ 2,5 mil em ethereum, apenas o bitcoin precisa ser declarado.

Se você efetuou diversas operações de compra e venda ao longo do ano e não sabe a data e valor exato da quantidade a ser declarada, você pode informar o preço médio de suas aquisições ao longo do ano. No relatório emitido pela digitra.com aos seus clientes, essa relação é fornecida.

Qual é o imposto cobrado sobre criptomoedas?

Impostos são aplicados sobre os lucros de transações que excedam R$ 35 mil por mês, considerando todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país. Transações abaixo desse valor são isentas. Mesmo sendo isentas, essas transações precisam ser declaradas na declaração anual se o valor de aquisição das criptomoedas em carteira for maior ou igual a R$ 5 mil.

Para transações de valores inferiores a R$ 35 mil, o lucro dessas vendas também é isento, mas devem ser declaradas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Além disso, se o valor total de transações em um mês for superior a R$ 30 mil em uma exchange no exterior ou por meio de uma transação que não envolva uma exchange, é necessário preencher uma declaração adicional à Receita Federal.

Confira abaixo as alíquotas de Imposto de Renda aplicadas sobre o lucro das operações com criptomoedas:

Rendimentos: Alíquota

Abaixo de R$ 5 milhões: 15% Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5% Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20% Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Assim como em outros investimentos de renda variável, como ações, é responsabilidade do investidor calcular os ganhos mensais com criptomoedas, emitir o Darf e efetuar o pagamento do imposto. Isso deve ser feito mensalmente.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

  • Criptomoedas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" do sistema da Receita. Basta selecionar o grupo “08 - Criptoativos” e utilizar os códigos correspondentes à moeda digital possuída.

  • Além disso, é necessário informar separadamente os diferentes tipos de criptoativos. Por exemplo: Bitcoin, Ether, XRP, Chainlink, Litecoin, Tether.

  • Para transações abaixo de R$ 35 mil por mês, a movimentação deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

Como pagar imposto sobre o lucro com criptomoedas?

O imposto sobre lucros com criptomoedas deve ser pago mensalmente pelo investidor. Após calcular os resultados do mês, é necessário emitir o Darf e efetuar o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Além disso, os ganhos devem ser registrados no programa GCAP da Receita Federal, e essas informações devem ser importadas para a declaração do Imposto de Renda.

Se optar pela declaração pré-preenchida, é importante verificar todas as informações antes de enviar o documento, uma vez que a Receita Federal não valida esses dados automaticamente.

As corretoras de criptomoedas também devem declarar o IR?

Sim. As exchanges, além dos indivíduos, devem cumprir regras específicas estabelecidas para empresas do setor. Portanto, as exchanges brasileiras, como a Digitra.com, são obrigadas a reportar todas as transações envolvendo criptomoedas à Receita Federal em base mensal.

Essa obrigação deriva do fato de que o mercado de criptomoedas não segue um padrão de preço ou uma centralização de operações, como é o caso da bolsa de valores brasileira. Consequentemente, os preços de compra podem variar de acordo com a plataforma utilizada na negociação.

Assim, cada exchange de criptomoedas no país deve enviar à Receita Federal um registro detalhado de todas as transações, tanto de compra quanto de venda, realizadas por seus clientes. Isso assegura um fluxo contínuo e transparente de informações.

Por exemplo, a Digitra.com cumpre essa exigência enviando regularmente esses relatórios à instituição, demonstrando seu compromisso com as práticas legais do mercado.

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