Criptomoedas no Brasil: o que muda com a nova regulamentação?
Empresas precisarão se adaptar, mas mudanças podem afetar clientes também

A regulação cripto saiu do papel
Durante anos, o mercado cripto cresceu mais rápido do que as regras ao redor dele.
Isso criou um ambiente com muitas oportunidades, mas também com zonas cinzentas: empresas operando sem autorização clara, produtos digitais difíceis de enquadrar e stablecoins sendo usadas em fluxos financeiros globais com pouca visibilidade para os reguladores.
Esse cenário começou a mudar com a aprovação da Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, sancionada em dezembro de 2022. A lei estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e definiu que o Poder Executivo indicaria o órgão responsável pela regulamentação do setor.
Em seguida, o governo federal publicou o Decreto nº 11.563/2023, que designou oficialmente o Banco Central do Brasil (BCB) como autoridade responsável pela regulamentação, autorização e supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) no país.
A partir disso, o Banco Central passou a desenvolver regras específicas para empresas que atuam com compra, venda, custódia, intermediação e movimentação de criptoativos.
Mas e agora, em que estágio estamos? O que muda para os clientes de exchanges no Brasil, como a Digitra.com?
Primeiro, vamos entender: O que está sendo regulado?
A regulação brasileira passa a definir, principalmente:
1. Quem pode atuar como prestador de serviços cripto
Empresas que oferecem compra, venda, intermediação, custódia ou movimentação de ativos virtuais, como a Digitra.com, precisarão se adequar às regras do Banco Central e buscar autorização para operar.
Além disso, o Banco Central iniciou consultas públicas para regulamentar o funcionamento dessas empresas, incluindo a Consulta Pública nº 109/2024, que apresentou propostas para autorização, funcionamento e supervisão das VASPs.
Isso afeta diretamente exchanges e outras plataformas do setor.
2. Como essas empresas devem operar
As plataformas passam a ter exigências maiores de governança, segurança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, gestão de riscos, auditoria e proteção dos recursos dos clientes.
Essas obrigações se conectam não apenas ao Marco Legal dos Criptoativos, mas também às regras já existentes do sistema financeiro brasileiro, incluindo:
- Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro);
- Resolução BCB nº 85/2021, que trata da política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para instituições supervisionadas;
- Circular BCB nº 3.978/2020, que estabelece procedimentos de PLD/FT;
propostas regulatórias apresentadas pelo Banco Central nas consultas públicas sobre ativos virtuais.
Na prática, a régua sobe para quem quer continuar atuando no mercado.
3. Como operações com stablecoins entram no radar regulatório
Stablecoins, como USDT e USDC, são muito usadas para acessar moedas como o dólar, proteger parte do patrimônio da volatilidade e movimentar valores globalmente.
Por isso, o BC passou a olhar com mais atenção para operações com ativos virtuais ligadas ao câmbio e a pagamentos internacionais.
Esse movimento ganhou força após a entrada em vigor da Lei nº 14.478/2022 e da implementação do novo marco cambial brasileiro pela Lei nº 14.286/2021 (Novo Marco de Câmbio).
O Banco Central também passou a discutir o tema em consultas públicas relacionadas à regulamentação das VASPs e à integração de ativos digitais ao sistema financeiro nacional.
Na prática, isso significa criar regras para corretoras, custodiantes e plataformas que intermediam ativos digitais, incluindo exigências de:
- autorização para funcionamento;
- segregação patrimonial dos recursos dos clientes;
- controles de prevenção à lavagem de dinheiro;
- gestão de riscos;
- padrões mínimos de governança e segurança cibernética.
O BC também passou a avaliar como operações com stablecoins devem ser monitoradas e reportadas dentro das regras financeiras e cambiais brasileiras.
Aqui, é importante separar as coisas: stablecoins não foram proibidas no Brasil. O que muda é que algumas formas de uso em pagamentos internacionais e movimentações financeiras passam a ter mais regras, limites e obrigações de reporte.
Quer entender todos os detalhes dessa mudança nas stablecoins? Clique aqui e assista o programa Cripto Brasil, apresentado por Rodrigo Batista, CEO da Digitra.com, e por Soraya Lauand.

Como isso afeta o investidor?
Mesmo quando a regra mira as empresas, o efeito pode chegar até o cliente.
Se uma plataforma não se adequar, não conseguir autorização ou oferecer um produto que passe a ser proibido, o usuário pode perder acesso a determinados serviços.
Foi o que aconteceu recentemente com plataformas de mercados preditivos, como Polymarket e Kalshi, após medidas adotadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), órgão responsável pela regulamentação do setor de apostas no Brasil.
As mudanças ocorreram principalmente após a aprovação da:
- Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil;
- Lei nº 13.756/2018, alterada pela nova legislação;
- portarias e normas complementares publicadas pela SPA/MF em 2024 e 2025;
- Além da Resolução CMN nº 5.298/2025, que restringiu contratos derivativos a referências de natureza estritamente econômico-financeira.
No caso específico dos mercados preditivos, autoridades brasileiras passaram a entender que contratos ligados a eventos políticos, climáticos, entretenimento ou outros acontecimentos não financeiros podem se aproximar de modalidades de aposta não autorizadas pela legislação nacional.
Também houve determinações de bloqueio ou restrição de acesso a plataformas internacionais sem autorização para operar no Brasil, dentro do esforço do governo para aplicar as regras previstas na Lei nº 14.790/2023.
Com isso, os clientes brasileiros da Kalshi e Polymarket não conseguem mais acessar as plataformas.
Esse caso mostra um ponto importante: quando o regulador redefine o enquadramento jurídico de determinado serviço, o impacto para plataformas e usuários pode ser imediato
Nos EUA, a regulamentação também é tema frequente
Os Estados Unidos também estão avançando na regulação de cripto, principalmente em stablecoins, mas com uma abordagem um pouco diferente e mais aberta a inovação.
A discussão ganhou força com projetos apresentados no Congresso norte-americano, como: GENIUS Act (Guiding and Establishing National Innovation for U.S. Stablecoins Act); STABLE Act (Stablecoin Transparency and Accountability for a Better Ledger Economy Act).
As propostas buscam definir:
- quem pode emitir stablecoins;
- quais reservas devem lastrear esses ativos;
- quais órgãos serão responsáveis pela supervisão;
- quais exigências empresas cripto deverão seguir para operar legalmente.
Além disso, órgãos como a SEC (Securities and Exchange Commission), a CFTC (Commodity Futures Trading Commission) e o Federal Reserve vêm ampliando sua atuação sobre ativos digitais.
Isso importa porque os EUA influenciam o mercado global.
Se o maior mercado financeiro do mundo cria regras mais claras para stablecoins e ativos digitais, outros países tendem a observar, adaptar ou acelerar suas próprias decisões.
Para o Brasil, isso pode servir tanto como pressão quanto como referência.
Esse debate também foi aprofundado no programa Cripto Brasil. Confira os detalhes aqui!

A Digitra.com acompanha essa nova fase
Na Digitra.com, acompanhamos de perto as mudanças do mercado cripto no Brasil e no mundo, afinal, elas impactam diretamente a forma como investidores acessam, movimentam e negociam ativos digitais.
As exchanges e demais Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) passam a seguir regras definidas pelo BC e pela Receita Federal, com base na Lei nº 14.478/2022 e normas complementares.
Empresas já em operação no Brasil têm até novembro de 2026 para solicitar autorização ao Banco Central. Exchanges estrangeiras também deverão adequar suas operações locais até outubro de 2026.
Além disso, plataformas que atuam no mercado brasileiro passarão a reportar operações à Receita Federal a partir de julho de 2026, conforme as regras da DeCripto.
Nesse cenário, a Digitra.com está acompanhando todas as etapas necessárias para operar em conformidade com a regulamentação brasileira.
Nosso objetivo segue o mesmo: oferecer uma experiência simples, segura e alinhada à evolução do mercado cripto.
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