Regulamento do Programa de Recompensas Digitra.com


Este regulamento estabelece os termos e as condições aplicáveis à participação na campanha promocional de distribuição de tokens DGTA (“Campanha”), promovida pela DIGITRA.COM ATIVOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.525.666/0001-88, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503, 6º andar, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville Centro, Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-000 (“Digitra.com”).


A presente Campanha será realizada por meio da plataforma online da Digitra.com, acessível através do website www.digitra.com e seus respectivos subdomínios, bem como por meio de aplicativos móveis para smartphones, tablets e interfaces de programação de aplicativos (API) eventualmente disponibilizadas (“Plataforma”).


Este Regulamento não substitui, mas complementa, os Termos de Uso da Plataforma, bem como as demais políticas, regras e documentos publicados pela Digitra.com, os quais permanecem plenamente aplicáveis e vinculantes a todos os usuários participantes da Campanha.


1. OBJETO


1.1. Esta Campanha tem por objeto o estabelecimento dos termos e condições da Campanha promocional de distribuição de tokens DGTA, realizada pela Digitra.com, de forma gratuita e voluntária.


1.2. No âmbito da Campanha, serão distribuídos, mensalmente, tokens DGTA correspondentes aos percentuais indicados no item 5.2 entre os Usuários Elegíveis que mantiverem, durante o Período de Apuração, o saldo mínimo exigido em Criptoativos Elegíveis, conforme as regras deste Regulamento.


1.3. Os tokens DGTA distribuídos em decorrência desta Campanha serão considerados benefício promocional, sem garantia de rentabilidade, sem expectativa de retorno financeiro e sem conversão automática em moeda fiduciária.


1.4. O token DGTA é utility token emitido pela Digitra.com na blockchain Ethereum (ERC-20) e tem por finalidade servir como instrumento promocional de incentivo para a utilização da Plataforma, não conferindo a seu titular qualquer remuneração e/ou expectativa de direito.


1.5. A presente Campanha coexiste e complementa outras iniciativas de incentivo da Digitra.com (como Trade to Earn, Traders League, Airdrop, Programa de Indicação e Provedor de Liquidez), sem prejuízo destas.


1.6. A Campanha não configura, sob nenhuma hipótese, oferta pública de valores mobiliários ou instrumento de investimento, nos termos da Lei nº 6.385/76 e do Parecer de Orientação CVM n.º 40/2022.


2. VIGÊNCIA


2.1. A presente Campanha vigorará até 31/12/2025, podendo ser prorrogada à exclusivo critério da Digitra.com, mediante aviso na Plataforma; ou encerrada antecipadamente, nos termos do item 8 abaixo.


3. USUÁRIOS E ELEGIBILIDADE


3.1. Somente poderão participar da Campanha os usuários da Digitra.com que tenham conta ativa, com cadastro e processo de KYC concluídos, em situação regular, conforme os Termos de Uso da plataforma (“Usuário Elegível”);


3.2. Não serão elegíveis contas suspensas, encerradas ou com quaisquer pendências perante a Digitra.com, nem aquelas associadas, direta ou indiretamente, à criação, organização ou divulgação desta Campanha.


4. INSCRIÇÃO


4.1. A inscrição na Campanha será automaticamente realizada pelo Usuário Elegível que mantiver Saldo Mínimo em sua conta junto a plataforma Digitra (“Usuário Participante”).


4.2. O Usuário Participante que promover a retirada do Saldo Mínimo de sua conta mantida junto a plataforma Digitra cancelará, de forma imediata, sua participação na Campanha; nesse caso, deixará de concorrer aos tokens distribuídos nos meses subsequentes, permanecendo, entretanto, elegível aos tokens já creditados em sua conta até a data do cancelamento.


4.3. Ao aderir à Campanha o Usuário Elegível declara estar ciente, compreender e concordar integralmente com as disposições deste Regulamento, dos Termos de Uso da Plataforma e demais documentos aplicáveis, manifestando seu consentimento livre, informado, inequívoco e irrevogável durante o período de participação.


5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


5.1. Para ter direito à distribuição mensal de tokens nos termos desta Campanha, o Usuário Participante deve manter na Plataforma o saldo mínimo correspondente a US$5 (cinco dólares) em criptoativos (“Saldo Mínimo”).


5.2. Os criptoativos que atingirem o Saldo Mínimo para participação na Campanha serão remunerados mensalmente em tokens DGTA de acordo com os seguintes percentuais definidos pela Digitra.com:


Criptoativos ElegíveisPercentual de remuneração em DGTA
DGTA/USDT/USDC2%
BTC/ETH/SOL1,5%
Demais criptoativos1%

5.3. Serão considerados elegíveis todos os criptoativos listados na tabela acima, respeitado o Saldo Mínimo exigido para participação na Campanha, com exceção daqueles bloqueados em staking nativo ou quaisquer programas que impeçam sua livre disposição.


5.4. O Saldo Mínimo será calculado no último minuto do último dia útil de cada mês, de modo que retiradas ou transferências que reduzam o saldo abaixo do mínimo implicarão a exclusão do Usuário Elegível da distribuição correspondente.


6. DISTRIBUIÇÃO, PERIODICIDADE E CÁLCULO DOS TOKENS DGTA


6.1. Durante a vigência da Campanha, serão distribuídos tokens DGTA, em periodicidade mensal, a cada Usuário Participante de acordo com os percentuais constantes na tabela do item 5.2 acima. A quantidade de tokens DGTA distribuída por força desta Campanha não interfere nos demais programas da Digitra.com.


6.2. Para fins de levantamento da quantidade de tokens a serem distribuídos, considera-se o saldo do cliente apurado às 23h59 (UTC-3) do último dia do mês em referência. Neste último dia, o saldo igual ou superior a US$5 (5 dólares) mantido pelo Usuário Elegível em sua conta na plataforma Digitra.com, será considerado para fins de cálculo da quantidade de DGTAs a ele atribuíveis.


6.3. Para que saldos de diferentes criptoativos possam ser comparados, cada ativo será convertido ao seu valor em dólares norte-americanos (USD). Será utilizada como referência a cotação da moeda USDT, na plataforma da Digitra.com, do mesmo horário de apuração dos saldos. Caso essa cotação esteja indisponível, ou fora de valor de mercado em relação ao dólar americano, será considerada a cotação da moeda USDC no mesmo horário, ou da taxa PTAX da noite anterior à apuração, a critério da Digitra.com.


6.4. A quantidade de tokens DGTA a ser distribuída a cada Usuário Participante será calculada individualmente, com base no saldo em USD de cada Criptoativo Elegível mantido pelo Usuário no momento da apuração dos saldos, aplicando-se o percentual de remuneração correspondente, conforme definido na tabela constante do item 5.2 deste Regulamento. O cálculo seguirá a seguinte fórmula:


DGTA do Usuário = Σ (Saldo em USD de cada Criptoativo × Percentual de Remuneração aplicável conforme Tabela 5.2) x preço do DGTA na hora da apuração


Em que:


  • Saldo em USD de cada criptoativo: o valor, convertido para dólares norte-americanos, de cada tipo de criptoativo mantido pelo usuário no momento da apuração;

  • Percentual de Remuneração: o percentual fixo correspondente ao criptoativo, conforme estabelecido na tabela do item 5.2;

  • Σ = a soma dos resultados individuais de cada criptoativo mantido na plataforma Digitra pelo Usuário Participante;

  • Preço do DGTA: valor do token DGTA na plataforma da Digitra.com, na hora da apuração, no par USDT.


a) Nenhum usuário receberá mais de 20.000 tokens DGTAs no mês de referência.


b) Valores decimais serão arredondados para baixo na oitava casa; frações (“dust”) compõem a apuração de tokens a serem distribuídos no mês seguinte.


6.5. Após o cálculo, os tokens DGTA são creditados na conta do Usuário Participante até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração e podem ser vistos no campo “Histórico de Recompensas” da Plataforma. A Digitra.com poderá prorrogar o período de depósito do crédito por motivos técnicos, sem ônus ao Usuário Participante.


6.6. As ordens LIMIT abertas contarão para fins de apuração de saldo, sendo que, se retiradas antes da apuração ou efetuados depósitos após a apuração, não serão contabilizadas para o mês corrente.


6.7. A Digitra.com, nas hipóteses de verificação de qualquer forma de violação dos Termos de Uso da Plataforma, da prática de atos ilícitos, fraude, ou de indícios de lavagem de dinheiro, reserva-se no direito de reter, cancelar ou estornar os DGTA atribuídos ao participante, a seu exclusivo critério, sem prejuízo das demais sanções contratuais ou legais.


6.8. A manutenção, pelo Usuário Participante, de quaisquer fundos objeto de furto, estelionato ou crime eletrônico na Plataforma, garante à Digitra.com o direito de bloqueá-los imediatamente, reavendo os DGTAs distribuídos em razão da manutenção do saldo irregular.


6.9. A Digitra.com poderá alterar o percentual de remuneração, o montante do Saldo Mínimo, o horário de apuração e os demais parâmetros estabelecidos nesse Regulamento, mediante aviso prévio de 72 (setenta e duas) horas publicado diretamente na Plataforma, com visibilidade para todos os Usuários Participantes.


6.10. O Usuário Participante não poderá receber mais do que 20.000 tokens DGTA mensais. Assim, na eventualidade de alcançado o limite acima, o Usuário Participante, independentemente de manutenção de saldo mínimo dentro dos parâmetros da Cláusula 5 acima, deixará de receber o excedente em tokens DGTA no mês de referência, permanecendo elegível nos períodos subsequentes de apuração.


6.11. Os tokens DGTA excedentes ao limite máximo não serão acumulados na distribuição dos períodos subsequentes.


7. TRIBUTAÇÃO


7.1. O Usuário Participante é o exclusivo responsável por apurar, declarar e recolher todos os tributos incidentes sobre os tokens DGTA recebidos, de acordo com as leis fiscais da jurisdição do país em que residir.


7.2. A Digitra.com não presta consultoria jurídica, contábil ou tributária; quaisquer informações divulgadas têm caráter meramente informativo.


7.3. Sempre que exigido por autoridade competente, a Digitra.com poderá reter tributos na fonte e/ou reportar operações, podendo solicitar formulários fiscais ou dados adicionais aos Usuários Participantes. O não atendimento às solicitações poderá implicar suspensão de créditos ou bloqueio permanente da conta mantida junto à Plataforma.


7.4. Os Usuários Participantes comprometem-se a fornecer prontamente toda a documentação fiscal solicitada, manter seus dados cadastrais atualizados e ressarcir a Digitra.com por perdas decorrentes de informações falsas ou omissas.


8. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA CAMPANHA


8.1. A Digitra.com poderá, a qualquer tempo, suspender ou encerrar a presente Campanha, no todo ou em parte, sem a necessidade de aviso prévio, por motivos operacionais, técnicos, regulatórios ou comerciais.


8.2. A suspensão ou cancelamento da Campanha cessará imediatamente a distribuição de novos tokens, permanecendo apenas o direito dos Usuários Participantes aos tokens já adquiridos até a data de suspensão, de acordo com os critérios deste Regulamento.


8.3. A participação de usuário individual poderá ser suspensa ou cancelada pela Digitra.com, sem aviso prévio, caso se constate qualquer irregularidade, descumprimento deste Regulamento ou dos Termos de Uso, ou ainda se sua participação comprometer a integridade da Campanha. Nesses casos, o usuário desqualificado terá todos os seus benefícios retidos, sem direito a reivindicação ou compensação por parte da Empresa.


9. ATOS ILÍCITOS, RETENÇÃO E CHARGE-BACK


9.1. É vedado obter vantagem na Campanha por meio de condutas ilícitas, fraudulentas ou abusivas. Exemplos incluem manipulação de mercado (incluindo wash trading), uso de contas múltiplas, simulação de transações, lavagem de ativos ou qualquer prática contrária a este Regulamento e aos Termos de Uso da Digitra.com.


9.2. Caso seja identificada a prática de ato ilícito ou violação destas regras, a Digitra.com poderá desclassificar imediatamente o usuário envolvido, retendo ou cancelando todos os tokens atribuídos, sem prejuízo da adoção de outras sanções legais cabíveis. O Usuário Participante, declara e reconhece que a identificação de quaisquer irregularidades poderá resultar no cancelamento definitivo de sua elegibilidade nesta e em futuras promoções da Digitra.com.


10. ALTERAÇÕES TECNOLÓGICAS E EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS


10.1. A Digitra.com reserva-se o direito de realizar ajustes operacionais, técnicos e procedimentais na Campanha, sempre que identificadas alterações relevantes no ambiente tecnológico que possam impactar sua execução, incluindo, mas não se limitando a (i) hard forks, soft forks ou outras atualizações nas redes blockchain dos Criptoativos Elegíveis; (ii) migração de ativos para outras redes ou protocolos; (iii) mudanças na infraestrutura de custódia, liquidação ou nos serviços de precificação; e (iv) interrupções sistêmicas, falhas operacionais ou eventos de força maior que afetem diretamente a integridade dos registros de saldo ou da Plataforma.


10.2. Na ocorrência de qualquer dos eventos acima listados, a Digitra.com poderá, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de prévia anuência dos participantes, ajustar (i) os critérios de elegibilidade, (ii) o método de apuração de saldos, (iii) o cálculo de rateio de tokens ou (iv) a própria continuidade da Campanha, sempre com o objetivo de preservar a integridade, a segurança e a isonomia dos participantes.


10.3. As adaptações promovidas por força desta cláusula serão comunicadas no painel inicial da Plataforma e entrarão em vigor imediatamente após sua publicação, salvo se expressamente indicado prazo diverso.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1. Este Regulamento complementa as regras previstas nos Termos de Uso da Digitra.com e na legislação aplicável, não as substituindo. Quaisquer omissões ou situações não previstas serão solucionadas pela Digitra.com à luz desses Termos de Uso e, subsidiariamente, pela legislação em vigor. Em caso de conflito entre este Regulamento e outras políticas da plataforma, prevalecerão as regras aqui estabelecidas no âmbito da Campanha.


11.2 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação na plataforma e vigorará até o término da Campanha, conforme cronograma divulgado pela Digitra.com.


11.3 A Digitra.com não se responsabiliza por falhas decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, incluindo falhas de energia, ataques cibernéticos, greves, pandemias, catástrofes naturais, atos de governo ou de provedores terceirizados.


11.4 Qualquer aviso relativo à Campanha será divulgado na Plataforma e, quando pertinente, por e-mail ou notificações push, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário Participante o sigilo de seus dados de acesso à Plataforma e a atualização de suas informações cadastrais.


11.5. A Digitra.com poderá, a qualquer tempo, ceder ou transferir direitos e obrigações deste Regulamento à outra sociedade empresária integrante de seu Grupo Econômico ou sucessora, sem necessidade de anuência prévia dos Usuários Participantes.


11.6. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Política de Privacidade da Digitra.com, disponível na Plataforma.


11.7. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e fica eleito o Foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias dele decorrentes não solucionadas amigavelmente.


11.7.1. Sem prejuízo do disposto acima, a Digitra.com poderá, a seu exclusivo critério, oferecer aos Usuários Participantes não residentes no Brasil a opção de submeter eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento à resolução por meio de arbitragem institucional, conduzida pela Câmara de Comércio Internacional – ICC, por árbitro único, designado na forma de suas normativas internas. A arbitragem será conduzida em língua portuguesa, e sediada na cidade e estado de São Paulo, Brasil.


O USUÁRIO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, BEM COMO DOS DEMAIS DOCUMENTOS A ELE INCORPORADOS. O USUÁRIO RECONHECE QUE AS PARTICULARIDADES DA CAMPANHA, INCLUSIVE CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, CÁLCULO E CRÉDITO DE RECOMPENSAS, FORAM SUFICIENTEMENTE EXPLICADAS PELA DIGITRA.COM E QUE EVENTUAIS DÚVIDAS PODERÃO SER ESCLARECIDAS POR MEIO DOS CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO.