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IN 739: Banco Central aumenta exigências para exchanges de criptomoedas

Com a exigência de auditorias, regulação cripto se torna mais exigente para exchanges no Brasil.
IN 739: Banco Central aumenta exigências para exchanges de criptomoedas

Mais um capítulo da regulamentação das criptomoedas no Brasil.

O Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 739, que detalha os documentos e as avaliações que deverão fazer parte dos pedidos de autorização das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, conhecidas como PSAVs (em inglês, as VAPs).

Essa categoria inclui exchanges, corretoras, custodiantes e outras empresas que oferecem serviços de compra, venda, intermediação, guarda ou movimentação de criptoativos.

A principal mudança está na forma como essas empresas precisarão comprovar que possuem estrutura para operar no Brasil.

Com a nova norma, não será suficiente apresentar políticas internas ou declarar que os controles adotados estão de acordo com as regras. As empresas deverão incluir no pedido de autorização um relatório elaborado por uma auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.

Essa auditoria deverá avaliar se os controles internos da empresa existem, são adequados e funcionam na prática.

O que muda com a IN 739?

A IN 739 detalha como o Banco Central pretende verificar se uma empresa está preparada para atuar no mercado brasileiro de ativos virtuais.

O ponto central é a exigência de um relatório de asseguração razoável.

O nome é técnico, mas a lógica é simples: uma auditoria externa deverá analisar a operação da empresa e apresentar uma conclusão sobre a efetividade de seus controles.

A avaliação não ficará limitada à existência de documentos ou políticas formais. A auditoria deverá verificar se os procedimentos são realmente aplicados no dia a dia da instituição.

Em entrevista ao programa Cripto Brasil, Gabriel Abreu, advogado especializado em regulação bancária, explicou que a norma retira as empresas de um cenário de autodeclaração. 

Antes, as instituições poderiam declarar que suas políticas e práticas estavam adequadas às normas. Agora, precisarão apresentar uma avaliação independente que comprove a implementação e a efetividade desses controles.

Entre os pontos que deverão ser analisados estão:

  • prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • identificação e validação de clientes;
  • monitoramento de operações suspeitas;
  • prevenção e investigação de golpes e fraudes;
  • estrutura de governança e compliance;
  • gestão de riscos;
  • treinamento de funcionários;
  • relação com parceiros e prestadores de serviços;
  • capacidade de cumprir bloqueios e determinações legais.

Na prática, o Banco Central criou um roteiro amplo para avaliar a estrutura operacional das empresas que pretendem obter autorização.

Auditoria independente agora tem papel central

Com essa mudança, a auditoria independente será uma das principais peças do processo de autorização. Ela deverá avaliar não apenas o que a empresa afirma fazer, mas também se seus sistemas, equipes e processos são suficientes para atender às exigências regulatórias.

Isso inclui verificar se existe uma separação adequada entre as áreas comerciais e as áreas responsáveis por controle, risco e compliance.

Essa separação é importante porque reduz o risco de decisões comerciais interferirem em processos de segurança, monitoramento ou prevenção a atividades ilícitas.

A auditoria também deverá analisar se a empresa possui profissionais, sistemas e recursos compatíveis com o tamanho e a complexidade de sua operação.

Uma exchange com grande número de clientes e alto volume de transações, por exemplo, deverá demonstrar que sua estrutura consegue acompanhar e analisar essas movimentações.

Identificação dos clientes e análise de riscos

Outro ponto relevante da IN 739 envolve os processos de identificação e classificação dos clientes.

As empresas deverão demonstrar que possuem mecanismos adequados para coletar, validar, atualizar e armazenar informações cadastrais.

No caso de empresas e outras pessoas jurídicas, também será necessário identificar os chamados beneficiários finais, ou seja, as pessoas que efetivamente controlam ou se beneficiam daquela estrutura.

Além disso, os clientes deverão ser classificados de acordo com seu nível de risco.

Essa avaliação pode considerar fatores como:

  • perfil e atividade do cliente;
  • tipos de ativos e serviços utilizados;
  • volume e frequência das operações;
  • origem e destino dos recursos;
  • países e regiões envolvidos nas transações;
  • tecnologias e canais utilizados.

A intenção é permitir que as empresas adotem controles proporcionais ao risco de cada situação.

Operações ou clientes considerados de maior risco deverão passar por verificações mais aprofundadas.

Monitoramento de operações suspeitas

As empresas também terão que comprovar que conseguem detectar movimentações fora do padrão.

Para isso, deverão possuir sistemas com regras e parâmetros capazes de gerar alertas sobre operações potencialmente relacionadas a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas.

Mas gerar alertas não será suficiente.

A auditoria deverá verificar se a empresa tem equipe e estrutura para analisar todos os casos identificados, documentar as decisões e, quando necessário, comunicar as operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

Esse ponto pode representar um dos maiores desafios operacionais para as empresas do setor.

O mercado cripto funciona 24 horas por dia, envolve diferentes redes e permite movimentações entre plataformas e carteiras privadas. Monitorar esse ambiente exige tecnologia, profissionais especializados e processos capazes de acompanhar um grande volume de transações.

A norma cria novas obrigações?

Segundo a nota técnica que acompanha a IN 739, a norma não cria obrigações completamente novas em relação à regulamentação superior.

Seu objetivo é detalhar como as empresas deverão demonstrar que cumprem as regras já estabelecidas para o setor.

Essa diferença é importante.

As exigências de prevenção à lavagem de dinheiro, gestão de riscos, governança e controles internos já faziam parte do cenário regulatório. A IN 739 transforma essas obrigações em um roteiro mais concreto de verificação.

Em outras palavras, o Banco Central está definindo quais evidências espera receber durante a análise dos pedidos de autorização.

Como a IN 739 se encaixa na regulação cripto brasileira?

A nova instrução normativa faz parte de um processo que começou antes de 2026.

A Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu as bases para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil.

Posteriormente, o Decreto nº 11.563/2023 definiu o Banco Central como responsável pela regulamentação, autorização e supervisão das empresas do setor.

O processo avançou com consultas públicas e normas que passaram a definir:

  • quais empresas serão supervisionadas;
  • quais atividades dependem de autorização;
  • como essas empresas deverão operar;
  • quais controles serão exigidos;
  • como os pedidos de autorização serão analisados;
  • como operações com ativos virtuais se relacionam com regras financeiras e cambiais.

A Resolução BCB nº 519 definiu as bases do processo de autorização. A IN 739 aprofunda esse processo ao detalhar documentos e avaliações que deverão acompanhar os pedidos.

Também existe uma aproximação cada vez maior entre as exigências aplicadas às empresas cripto e aquelas já conhecidas pelas instituições financeiras tradicionais.

Isso aparece em áreas como prevenção à lavagem de dinheiro, comunicação ao Coaf, governança, gestão de riscos e comprovação da efetividade dos controles internos.

Para entender o cenário completo, incluindo o Marco Legal dos Criptoativos, as regras para exchanges, stablecoins, mercados preditivos e os possíveis impactos para investidores, leia também nosso artigo: Criptomoedas no Brasil: o que muda com a nova regulamentação?

A regulação pode reduzir o número de empresas no mercado?

Uma das possíveis consequências desse aumento de exigências é a consolidação do setor.

Na entrevista ao Cripto Brasil, Gabriel Abreu avaliou que as últimas normas do Banco Central podem levar a uma redução gradual no número de empresas que operam no mercado.

Isso acontece porque obter e manter uma autorização passa a exigir mais capital, equipes especializadas, tecnologia, auditoria e controles internos.

Esse cenário pode facilitar a supervisão do Banco Central, já que haverá um número menor de instituições autorizadas. Portanto, a nova norma pode aumentar o nível de controle e confiança sobre as empresas autorizadas e tornar mais difícil a entrada e a permanência de empresas menos preparadas e com sistemas falhos de segurança.

O que isso pode significar para os clientes?

A IN 739 é direcionada às empresas, mas seus efeitos podem chegar aos usuários.

O processo de adaptação pode resultar em mudanças nos cadastros, nas verificações de identidade e no monitoramento de determinadas operações.

Isso deve acontecer, principalmente, em empresas que não possuem um processo completo de Know Your Customer (KYC). 

A norma também reforça um ponto importante para quem utiliza exchanges: a capacidade de uma empresa permanecer no mercado dependerá cada vez mais de sua estrutura operacional e regulatória.

Por isso, além de avaliar taxas, produtos e quantidade de ativos disponíveis, os usuários devem observar como a plataforma lida com segurança, transparência, gestão de riscos e adaptação às regras brasileiras.

Entenda a IN 739 no Cripto Brasil

A nova exigência de auditoria independente foi tema do programa Cripto Brasil.

Rodrigo Batista, CEO da Digitra.com e do token DGTA, conversou com Gabriel Abreu, advogado especializado em regulação bancária, sobre os impactos da norma para exchanges, empresas menores e investidores.

[Clique aqui para assistir ao programa completo e entender os próximos passos da regulação cripto no Brasil.] (

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A Digitra.com acompanha o avanço da regulamentação

Com a IN 739, o Banco Central mostra que pretende analisar não apenas documentos, mas também a capacidade real das empresas de aplicar controles, monitorar riscos e proteger sua operação. Na Digitra.com, acompanhamos cada etapa desse processo e as exigências aplicáveis às Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

Com uma estrutura pensada desde o início em governança, transparência e segurança, nossa plataforma deve seguir as adequações necessárias para atuar no Brasil. O movimento da regulamentação já era algo previsto por nosso CEO, Rodrigo Batista, portanto, nascemos preparados para tal.

Nosso objetivo é seguir os passos necessários para atuar em conformidade com a regulamentação brasileira, mantendo uma experiência simples, segura e transparente para nossos clientes.

Em um mercado que está mudando, a estrutura da plataforma escolhida para negociar passa a ter um peso cada vez maior.

Continue acompanhando as atualizações da regulação cripto no blog da Digitra.com.

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